Nós usamos cookies
Este site usa cookies para aprimorar sua experiência de navegação.
Publicado em 07/07/2022 às 18:17
Se você atua no mercado imobiliário, possivelmente, já conhece a lei do distrato. Caso não tenha conhecimento ou se tem dúvidas sobre essa legislação, esse artigo pode te ajudar!
Saiba que essa lei impõe requisitos sobre aos contratos relacionados a compra e venda de edifícios em incorporações e loteamentos e muitos outros aspectos que devem ser levados em consideração nesse tipo de negociação. Confira todos os detalhes!
Ele é uma das maneiras de encerrar um contrato, porém, com anuência de todas as partes envolvidas. Ou seja, quando todos desejam por fim a um determinado contrato.
Além do contrato aceito por ambas os lados, a legislação do distrato também regulamenta diversas outras condições, como encerramento de contrato referente à desfazimento de contratos, desistência de apenas uma das partes e por conta da falta de cumprimento de obrigações por um dos envolvidos.
De forma específica, a lei do distrato regula contratos de compra e venda de unidades imobiliárias de incorporações, desmembramento ou loteamento e de parcelamento do solo urbano, nos mais diversos aspectos.
A nova lei do distrato chegou com alterações diversas para os contratos de compra e venda como, por exemplo, multa por desistência, tempo de arrependimento, revenda e aluguel atrasado na entrega.
Para você entender todos os detalhes da lei do distrato, listamos aqui as penas previstas. Confira!
A lei determina que, em situações onde o cliente desiste da compra, parte do montante que já foi pago deve ser transferido para a incorporadora, como uma espécie de multa.
A lei prevê que se o bem estiver na modalidade de tributação especial, como patrimônio de afetação, a multa é de 50% do valor pago, que fica para a incorporadora.
Porém, se o bem estiver classificado em outro regime, a multa é de 25% do valor, que é destinado à empresa, sendo que o restante do dinheiro pago é devolvido para o comprador.
A lei de distrato prevê que, caso a incorporadora atrase a entrega do empreendimento, o comprador pode desistir do contrato e reaver os valores que pagou.
Porém, é preciso atender alguns critérios como, por exemplo, a empresa pode atrasar até 180 dias o prazo de entrega sem pagar multa.
Porém, se ultrapassar esse prazo de 180 dias, o cliente pode desistir do imóvel, receber todo o dinheiro que já pagou e ainda ter direito a multa contratual com valores, revisados e corrigidos.
Além disso, a lei do distrato determina que o pagamento seja feito em até 60 dias corridos depois da solicitação de distrato.
A lei do distrato prevê ainda outras consequências para ambas as partes, a partir de alterações que ocorrem em 2018. Confira quais são elas nos tópicos seguintes:
Segundo a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), após as alterações, a queda das rescisões contratuais chegou a 32,4%.
A Abrainc prevê que esse número continue diminuindo para evitar prejuízos financeiros, já que compradores vão pensar muito antes de desistir da compra.
Por outro lado, as construtoras vão dobrar os esforços para não atrasar os trabalhos de construção.
As construtoras não ganham nada com a lei do distrato, se é isso que pensa. Com a diminuição dos casos de rompimento de contrato, as construtoras e incorporadoras podem reduzir os preços dos imóveis, já que elas também diminuíram os prejuízos.
Inclusive, isso pode ser usado como uma estratégia comercial, para atrair mais compradores, vender muito mais e ainda entregar vários projetos em menos tempo.
O tempo de distrato para imóveis só vale depois que a legislação entrou em vigor. Sendo assim, ela passa a ser aplicada depois de 2018.
Dessa forma, vale ressaltar que a legislação não abrange contratos anteriores e tampouco efeitos futuros desse do contrato. Isso acontece porque a lei não permite a retroatividade, situação que não seja respaldada pela constituição federal.
A lei de distrato precisa ser analisada detalhadamente, caso você tenha a intenção de romper o contrato com uma construtora ou incorporadora. Mas depois de ler o nosso artigo, fica mais fácil entender os direitos, deveres e aplicações de multas.
Se você está em busca dos melhores imóveis para morar ou investir, conheça o portal da Urbay, que disponibiliza os imóveis e empreendimentos novos das construtoras mais consolidadas do mercado.
Aqui, você encontra casas, apartamentos e terrenos para apresentar aos seus clientes, além de um atendimento personalizado feito por uma equipe especializada.
Acesse agora mesmo a plataforma Urbay e encontre as melhores opções de casas, terrenos e apartamentos para morar com conforto, segurança e comodidade.
Este site usa cookies para aprimorar sua experiência de navegação.
Agora é com a gente. Em breve um de nossos especialistas entrará em contato com você.
Voltar para página inicial