Publicado em 07/07/2022 às 18:01

Compra

Entenda Tudo Sobre Quebra de Contrato e Consequências!

Você sabe como acontece a quebra de contrato e suas consequências? A verdade é que a demissão de um colaborador é muito comum, mas é preciso entender o que a legislação diz, quais os cuidados e os riscos que o empregador e o funcionário correm. 

Vem com a gente e entenda tudo sobre esse tipo de rompimento de contrato de serviço, as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e muito mais. Confira!

O Que Significa Quebra de Contrato?

quebra de contrato

É o ato de encerrar um acordo com aspectos que não foram cumpridos tanto pelo empregado quanto pelo empregado. 

De forma resumida, ela acontece quando há uma violação ou descumprimento de uma ou mais cláusulas de um contrato. 

Quais os Efeitos Jurídicos Para Quem Rompe o Acordo?

A quebra de contrato pode causar diversos efeitos jurídicos. Em casos de rompimento do acordo sem justificativa comprovada, a Justiça prevê uma série de penalidades, como as seguintes:

  • pagamento de multas contratuais;
  • responder por perdas e danos causados à outra parte, incluindo juros e atualização monetária;
  • litígios judiciais e extrajudiciais;
  • bens comprometidos;

No entanto, os efeitos jurídicos da quebra de contrato vão além das questões econômicas. No caso das empresas, por exemplo, isso pode afetar a imagem e reputação da organização. 

Quando Pode Ocorrer A Quebra de Contrato de Trabalho?

Esse rompimentode contrato, no caso de relações trabalhistas, pode ocorrer por parte do funcionário ou da companhia. Vamos entender como ela acontece em diferentes situações, confira:

Quebra de Contrato Pelo Funcionário

No caso do rompimento por parte do funcionário, há alguns motivos para o rompimento de contrato de trabalho previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, como as seguintes:

  • Falta de consistência de conduta ou procedimento inadequado;
  • Ato de improbidade;
  • Falta de disciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de trabalho;
  • Embriaguez constante ou em serviço;
  • Violação de dados da empresa;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das funções;
  • Negociação habitual sem permissão do empregador;
  • Atitude que provoca lesão da honra ou da boa fama no trabalho, etc.

Quebra de Contrato Pela Empresa

Na quebra de contrato pela empresa, onde ela descumpriu as obrigações do contrato, o colaborador tem direito a entrar na Justiça com base nas regras da CLT.

Esse tipo de rompimento pode acontecer pelos mais variados motivos, previstos no artigo 483 da CLT, como:

  • Exigências de serviços superiores às suas forças, que não atendam aos bons costumes, ou que não estão previstos em contrato;
  • Tratamentos com rigor excessivo;
  • Perigo manifesto de mal considerável;
  • Descumprimento do contrato
  • Prática de ato lesivo contra o empregado ou familiares;
  • Ofensas físicas;
  • Diminuir dos honorários.

Quebra de Contrato de Experiência

O artigo 445 da CLT prevê que o contrato de experiência não poderá passar de três meses. Sendo assim, a legislação que serve como base para a quebra de contrato também é usada nesses casos. 

Na quebra de contrato de experiência por parte do empregador, a empresa deverá pagar ao colaborador o salário de salário, férias proporcionais e 13° proporcional. 

No entanto, caso aconteça, a companhia poderá exigir indenização, caso esteja prevista em contrato. Lembrando que a multa não deve ser superior que a metade do valor que o funcionário receberia até o fim do contrato de experiência. 

Quais Os Prejuízos da Quebra de Contrato de Trabalho?

quebra de contrato

Como já mencionamos, há muitas consequências da quebra de contrato de trabalho. Para você entender melhor, listamos aqui os principais efeitos. 

Rescisão Indireta

No caso da empresa descumprir alguma cláusula prevista no contrato de trabalho, a empresa deverá arcar com o quitação de verbas de rescisão semelhantes a uma rescisão sem justa causa, que inclui:

  • Multa sobre o FGTS (40%);
  • Saldo de salário; 
  • 13º de forma proporcional;
  • Férias proporcionais mais ⅓ ou vencidas; 
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego. 

Justa Causa

No caso de justa causa motivada pelo descumprimento das obrigações previstas em contrato por parte do colaborador, o empregador deverá fazer a quitação do saldo de salário, férias vencidas e salário família.

Lembrando que, nas situações de justa causa, o trabalhador não poderá movimentar sua conta FGTS  (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), além de perder o direito de receber o seguro-desemprego. 

Conclusão

Se você tem funcionários na sua empresa, é sempre bom ficar de olho na possibilidade e consequência da quebra de contrato

Se além das questões trabalhistas, você atua no mercado imobiliário e quer oferecer os melhores imóveis para seus clientes, conheça o portal da Urbay, que disponibiliza os mais diversos tipos de imóveis e empreendimentos novos das principais construtoras do mercado.

No nosso portal, você encontra casas, apartamentos e terrenos para apresentar aos seus clientes, além de um atendimento personalizado feito por uma equipe especializada.

Acesse agora mesmo a plataforma Urbay e encontre as melhores opções de casas, terrenos e apartamentos para morar com conforto, segurança e comodidade. 

Nós usamos cookies

Este site usa cookies para aprimorar sua experiência de navegação.

ok