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Publicado em 07/07/2022 às 18:10
Ao adquirir um imóvel novo, é essencial que o comprador tenha a certeza da legalidade da propriedade, afinal, é um negócio que envolve um alto investimento. Nesse sentido, o registro de incorporação é uma forma de garantir a segurança da compra.
Quer saber o que é registro de incorporação, a sua importância para uma negociação e quais as principais etapas para a obtenção? Confira no nosso artigo!
É um documento criado para garantir que a construção de um imóvel atende todos os parâmetros legais.
A ausência deste documento torna qualquer transação imobiliária ilegal e inviável. Por isso, em um processo de compra, é preciso conferi-lo antes de assinar o contrato.
O registro de incorporação é um documento que faz parte da negociação de compra e venda de um imóvel, sendo emitido pelo Cartório de Registro de bens.
Para a emissão, é preciso apresentar os seguintes documentos: posse do terreno, convenção de condomínio, quadros de áreas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e certidões negativas.
O registro de incorporação deve conter algumas informações importantes para que ele, de fato, tenha validade.
Sendo assim, o documento precisa reunir dados como quantidades e dimensões de áreas comuns, áreas de lazer, áreas privativas e vagas de garagem, além do memorial descritivo, com todos os detalhes sobre materiais, acabamentos e estruturas usados durante a construção.
Há importantes etapas para a obtenção do registro de incorporação junto aos órgãos responsáveis. Confira quais são elas:
O primeiro passo para a obtenção do documento é fazer um planejamento completo da infraestrutura do empreendimento imobiliário.
As construtoras precisam saber quais são as condições da cidade para a construção civil na área onde a obra será realizada.
Por isso, é fundamental que o projeto seja concretizado atendendo a todos os critérios legais, como aspectos ambientais, sonoros, estruturais, etc.
Tudo isso é importante para garantir a obtenção do registro de incorporação de forma tranquila e rápida.
Outra etapa do registro de incorporação é a análise do documento por parte da Prefeitura, onde o empreendimento será construído.
Nessa etapa, a empresa encaminha o documento para a avaliação dos técnicos. Após a análise, o município fornece o Número de Aprovação, uma autorização que vem antes do registro de incorporação.
Com essa aprovação preliminar, a empresa já pode iniciar a divulgação do empreendimento, com publicidade física ou virtual, além de instalação de showroom para a captação dos clientes.
A etapa seguinte do registro de incorporação é a comprovação da idoneidade do terreno, que deve ser feita junto à Prefeitura onde a obra será realizada.
Nessa fase, a construtora ou incorporadora deve apresentar documentos que confirme a propriedade do lote usado na construção.
Se os documentos estiverem corretos, a secretaria responsável atesta a idoneidade da empresa responsável.
A última etapa do registro de incorporação é a concessão do documento. Nessa fase, depois que todos os documentos, certidões, comprovações e plantas foram apresentadas junto à Prefeitura, o cartório de registro faz a análise do pedido.
Nesse sentido, todos os documentos são checados, assim como a veracidade dos dados. Se tudo estiver certo, o cartório liberará o registro de incorporação à empresa responsável pela obra.
Com isso, o empreendimento pode ser comercializado, inclusive, com lançamento oficial da obra, permitindo, inclusive, a venda das primeiras unidades.
O registro de incorporação é um documento que deve ser apresentado para a obtenção do habite-se.
Dessa forma, sem esse documento, a negociação não pode ser concluída, já que o empreendimento não pode ser liberado para a compra.
O registro de incorporação assegura que todos os dados descritos em anúncios e demais materiais, como prazos e outros detalhes, de fato, são verdadeiros.
Sem contar que o documento permite que o futuro comprador possa ter a certeza de que o imóvel foi construído a partir das especificações legais.
A ausência do registro de incorporação, como já mencionamos acima, inviabiliza qualquer negociação de compra e venda, pois o empreendimento não poderá ser liberado para a comercialização, já que o documento é um dos pré-requisitos para a liberação do habite-se.
Na hora de comprar ou vender um imóvel, o registro de incorporação é essencial para conseguir a liberação do empreendimento para comercialização.
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