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Publicado em 07/07/2022 às 18:07
Você sabe o que é o SFH (Sistema Financeiro da Habitação)? Esse dispositivo, criado pelo Governo Federal, tem como finalidade a redução do déficit habitacional brasileiro.
Esse sistema garante recursos do governo para instituições financeiras, que oferecem carteira de crédito para o financiamento da casa própria, com juros mais baixos e empréstimo de até 80% do preço da propriedade.
Vamos entender mais o que é o SFH, como ela funciona e os impactos nos financiamentos imobiliários. Confira!
O SFH é a sigla para Sistema Financeiro de Habitação, um programa de financiamento habitacional criado, em 1964, pelo Governo Federal, no sentido de facilitar a compra de imóveis ou a construção da casa própria.
O objetivo do SFH é diminuir o déficit habitacional do país, possibilitando o financiamento de longo prazo para o pagamento das unidades habitacionais, com juros baixos.
Hoje, a CEF é o principal intermediário do financiamento SFH. Para a liberação dos recursos, o governo estipulou uma série de regras que, inclusive, são fiscalizadas pelo Banco Central.
Além disso, o financiamento por meio do SFH oferece juros menores de, no máximo, 12% ano e uma cobertura de até 80% do valor total do imóvel, incluindo também as despesas acessórias da transação financeira.
Sem contar que o prazo de pagamento permitido pelo Sistema Financeiro de Habitação é de até 35 anos, que corresponde a 420 meses.
O sistema permite ainda o refinanciamento em até 50% do prazo inicial e o uso do FGTS para o abatimento das parcelas e amortização da dívida.
Uma das vantagens do SFH é a possibilidade de receber recursos de um jeito rápido para a compra de um imóvel, com juros baixos e um longo prazo de pagamento.
Sem contar que o programa cobre até 80% do valor total do imóvel, ou seja, os compradores não precisam ter a grana toda para realizar o sonho de adquirir uma casa própria.
Uma das desvantagens é que as instituições financeiras cobram diversas taxas para fazer o cadastro junto ao SFH e também não cobrem 100% do valor do imóvel, o que pode ser um problema para quem não tem nenhum valor de entrada disponível.
Outra desvantagem do SFH é que o mutuário não pode ter restrição de crédito ou nome negativado.
Além de não ter o nome “sujo, o financiamento SFH exige algumas condições para liberação do crédito, como:
Para obter os recursos do SFH, os interessados precisam atender às regras citadas acima e também o programa determina que o imóvel adquirido deve ter finalidade residencial e não funcionar, por exemplo, como um estabelecimento comercial.
Além disso, o financiamento pelo SFH também exige que o mutuários trabalhe por, pelo menos, 36 meses sob o regime do FGTS.
O mutuário também não pode ter financiamento ativo no SFH e não pode possuir outra casa ou apartamento urbano, finalizada ou em obra.
O Sistema Financeiro de Habitação é um programa habitacional do governo criado, principalmente, para promover a construção e a compra da casa própria por parte dos brasileiros, principalmente, pela classe de renda mais baixa.
Os interessados podem financiar propriedades de até R$ 1,5 milhão. Já o SFI permite a carta de crédito com um valor maior que R$ 1,5 milhão, usado, principalmente, por pessoas jurídicas, com finalidades comerciais.
O Fundo de Garantia pode ser usado pelo mutuário que financiar um imóvel por meio do SFH, porém, as regras determinam que a moradia deve ser urbana usada ou nova, com valor de até R$ 1,5 milhão e não ter problemas na matrícula por dívidas de quem vende.
A propriedade em questão também não pode ter sido adquirido com FGTS nos últimos 36 meses.
Outro ponto importante do financiamento SFH é que o programa não se aplica para qualquer imóvel, já que o bem precisa atender alguns requisitos, como os seguintes:
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