Publicado em 07/05/2022 às 18:04

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Conheça as Principais Diferenças Entre Construtora e Incorporadora!

É muito comum as pessoas confundirem construtora e incorporada, mas saiba que elas não são a mesma coisa e, cada uma tem funções, atuações e características bem diferentes. 

Quer saber quais são os pontos relevantes que as diferenciam? Vem com a gente e entenda também do que se trata uma imobiliária e uma empreiteira. Confira!

Quais São as Diferenças Entre Construtora, Incorporadora, Empreiteira e Imobiliária?

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Conhecer as diferenças entre construtora e incorporadora é importante em todo processo de compra e venda, afinal, é fundamental que você saiba quais as funções de cada uma delas para que possa exigir o cumprimento das suas responsabilidades

Para te ajudar a entender tudo que envolve esse assunto, vamos entender o que é uma empreiteira, imobiliária, construtora e incorporadora. Confira!

Incorporadora

A incorporadora é, basicamente, uma empresa responsável por cuidar de toda a organização de um empreendimento em um determinado terreno. 

A função de uma incorporadora inclui todas as etapas de uma obra, desde planejamento dos serviços até a venda das unidades, como a prospecção de clientes e fechamento de negócios, por exemplo. 

Para você entender, a incorporadora leva esse nome, justamente, porque a construção é "incorporada" ao terreno, fazendo com que ela seja transformada em uma única unidade.

Construtora

E nesse contexto temos também a construtora. O que é essa empresa também precisa ficar bem claro também. 

Saiba que trata-se de uma empresa responsável, de forma totalitária, por fazer a contratação de mão de obra que construirá o edifício, tendo liberdade de escolher a equipe de serviços que desejar, além de estabelecer os critérios de contratação de profissionais.

Lembrando que a construtora é a única responsável por fazer o pagamento dos direitos trabalhistas. Sem contar que ela deve também proporcionar a segurança adequada aos trabalhadores. 

Empreiteira

Assim o como a construtora, a empreiteira participa na execução da obra, porém, ela é uma empresa contratada pela própria construtora para realizar apenas determinados serviços.

Além disso, a construtora precisa ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), enquanto as empreiteiras realizam apenas serviços auxiliares.

Imobiliária

Agora que você já sabe o que é construtora e incorporadora, vamos entender o que é uma imobiliária. A sua função é de administrar o imóvel no que se refere à compra, venda e aluguel de um determinado imóvel. 

Diferente da construtora e incorporadora, essa empresa tem o papel de estabelecer uma conexão entre as partes envolvidas em todo esse processo, que inclui vendedores, compradores, entre outros, fazendo a intermediação de um negócio de compra e venda de um imóvel. 

Quais São as Funções de Uma Incorporadora?

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Construtora e incorporadora não são as mesmas coisas, mas vamos entender um pouco mais sobre as funções de uma incorporada?

Confira!

Planejar o Empreendimento

Para viabilizar um empreendimento e definir como ele será lançado, a incorporada faz um estudo de mercado e análise de público-alvo. 

Além disso, ela define ainda onde o empreendimento será lançado e quais as características ele deve reunir para atrair os interessados. 

Entendendo todos esses critérios, a incorporadora busca por um terreno que atenda os aspectos definidos e também verifique toda a parte legal e burocrática para viabilizar as obras.

Ao entender que construtora e incorporadora não são a mesma coisa, é importante saber que a incorporada também analisa se a construção pode ser feita em determinado terreno, garantindo a documentação para a segurança do empreendimento. 

Administrar a realização das obras

Ao definir esses pontos, a incorporadora inicia a administração das obras, estabelecendo como elas serão realizadas e orçamento que será concedido à construtora responsável.

Nessa etapa, a incorporadora precisa garantir o cumprimento dos prazos, a qualidade dos materiais usados e a execução das obras, supervisionando toda a obra.  

Vender ou Alienar as Unidades

Quem deve vender ou alienar as unidades: construtora e incorporadora? A resposta é apenas a incorporadora, que pode vender as unidades antes que ela seja concluída, ou seja, a venda de imóveis na planta

Cabe à incorporadora fazer a divulgação do empreendimento, alocação das equipes, estratégias de vendas e atração de clientes. 

Lembrando que , após assinar o contrato de venda, a empresa deve entregar, obrigatoriamente, o imóvel nas condições definidas. 

Incorporadora vs Construtora: Uma Pode Substituir a Outra?

Como você já sabe, construtora e incorporadora não tem o mesmo papel em um processo de construção de imóveis e também podem substituir a outra. A verdade é que elas devem atuar de maneira conjunta para a viabilização do empreendimento. 

Enquanto a incorporadora faz todo o planejamento do projeto e comercializa as unidades, a construtora é quem fará com que o projeto saia do papel

Conclusão

Agora você já sabe que construtora e incorporadora atuam no mesmo segmento, mas não tem as mesmas funções. Esse entendimento é importante para compreender as responsabilidades de cada uma delas em um processo de compra de imóvel.

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