Publicado em 11/05/2022 às 18:17

Venda

Entenda o Que É DIMOB 2022, Prazo e Como Fazer a Declaração?

Se você atua no mercado de imóveis, possivelmente, já sabe qual o prazo da Dimob 2022, não é mesmo? Caso não saiba qual o prazo e tampouco o que é Dimob, esse artigo é para você! 

A  Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias é um documento que deve ser apresentado todos os anos para a Receita Federal. Vem entender melhor esse assunto!

O Que É DIMOB?

dimob

Dimob 2022 é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, um documento que todas as imobiliárias, incorporadoras e construtoras devem para a Receita Federal, todos os anos. 

Essa declaração surgiu após uma fiscalização feita pela Receita em empresas imobiliárias, onde, na ocasião, foi descoberta uma fraude de mais de R$1 bilhão. 

A intenção da declaração é que as empresas do ramo imobiliário prestem contas sobre o ano anterior, para que a Receita Federal possa cruzar com os dados dos contribuintes com as declarações do Imposto de Renda.

Por Que a DIMOB É Importante?

A Dimob 2022 é importante, pois o documento reúne todos os detalhes sobre locação, intermediação e comercialização de imóveis de cada ano, servindo para que a Receita Federal consiga analisar os dados dos contribuintes e cruzar com o Imposto de Renda.

Além disso, declarar as informações é importante para que a Receita possa intensificar a fiscalização, evitando possíveis fraudes. 

Quando a DIMOB 2022 Deve Ser Declarada?

A Dimob deve ser entregue, todos os anos, até o último dia útil do mês de fevereiro, Lembrando que as informações referem-se ao ano-calendário anterior. 

No caso da Dimob de 2022, o prazo, infelizmente, já se encerrou no dia 28 de fevereiro de 2022. 

O Que Deve Ser Declarado na DIMOB 2022?

A Dimob 2022, assim como a declaração de todos os anos, deve reunir dados como valor de comissão pela venda de um imóvel ou a administração de uma locação, e o valor pago de rendimento ao proprietário durante o ano anterior.

Quem Precisa Declarar a DIMOB 2022?

A Dimob 2022 já foi entregue, mas saiba que todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que realizaram uma transação imobiliária no ano anterior, mesmo que não tenha gerado capital, devem apresentar as informações à Receita. 

Entre essas empresas estão as seguintes:

  • Incorporadora de imóveis residenciais que intermedia venda e locação de imóveis;
  • Empresa que atua na construção, administração, locação ou alienação de condôminos, patrimônio próprio e de sócios;
  • Companhias que realizaram operações imobiliárias em atividades de “administração, locação ou cessão de seu patrimônio.

Como Fazer a Declaração da DIMOB 2022?

Para fazer a Dimob 2022, mesmo que o prazo já tenha sido encerrado, você precisa reunir dados que apresentem o valor total de rendimentos pago aos proprietários e as comissões recebidas nesse período.

Nos contratos de venda, é necessário incluir nome e CPF do comprador e do vendedor, data do contrato, endereço do imóvel, valor do bem vendido, com nota fiscal.

Já nos contratos de locação, você deve incluir no documento nome completo e CPF do proprietário e do locatário, rendimento bruto, impostos retidos e comissão da pessoa jurídica declarante.

Como É Feita a Entrega da DIMOB?

dimob

O prazo de entrega Dimob 2022 já passou, mas saiba que a entrega da declaração é feita por meio do programa da DIMOB, com assinatura digital da declaração e utilização do certificado digital.

Para fazer a entrega, é preciso realizar o download do Programa Gerador, preencher os dados solicitados pela declaração. Feito isso, você deve gerar o arquivo que será transmitido para a Receita Federal.

Além disso, você pode também emitir a Dimob de maneira automática, mas, nesse caso, você precisa ter plataformas virtuais que fazem gerenciamento dos dados do seu negócio durante o ano.

Sendo assim, é possível aproveitar as informações registradas para gerar a declaração.

A Falta de Entrega da DIMOB Pode Gerar Penalidades?

As empresas que não fizeram a entrega da Dimob 2022 podem sofrer penalizações, como previsto na Medida Provisória n.º 2.158-35, inclusive, com a aplicação de multas nas seguintes circunstâncias:

No caso da apresentação da Dimob 2022 extemporânea, as multas previstas são as seguintes:

  • R$ 500,00 por mês-calendário, relativas às empresas que estiverem em início de atividade ou serem imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou optante pelo Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais empresas;
  • R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para às pessoas físicas;

Para as empresas que não cumpriram à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos dentro dos prazos, a multa será de:

  • R$ 500,00 por mês-calendário;

Já as empresa que não cumpriram a obrigação acessória com dados inexatos, incompletos ou omitidos, podem pagar multas de:

  • 3% não inferior a R$100,00 do valor das operações comerciais e financeiras, próprias da empresa ou de terceiros responsáveis tributários;
  • 1,5% não inferior a R$50,00 do valor das operações comerciais ou financeiras, da pessoa física ou de terceiros responsáveis tributários;

Conclusão

A  Dimob 2022 é um documento importante para as empresas do ramo imobiliário. Por isso, fique de olho nos prazos e não perca o período para entregar o documento. 

Se você atua no mercado imobiliário, não deixe de conhecer a nossa plataforma Urbay, que apresenta diferentes tipos de empreendimentos em todo o Brasil, das empresas mais confiáveis do setor e com preços diferenciados. E o melhor é que aqui você é atendido do jeito que preferir, como WhatsApp, telefone, chat, e-mail, Facebook e Instagram. 

Acesse agora mesmo a plataforma Urbay e encontre as melhores opções de casas, terrenos e apartamentos para vender.

Nós usamos cookies

Este site usa cookies para aprimorar sua experiência de navegação.

ok