Publicado em 12/04/2022 às 18:07

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Entenda O Que É a Matrícula de Imóvel, Para Que Serve, Sua Importância e Como Emitir!

A construção de uma casa não abrange somente a obra, a parte burocrática também precisa ter total atenção. Nesse processo, você também deve fazer a matrícula do imóvel, uma etapa importante para tornar a propriedade realmente sua. 

Mas você sabe o que é matrícula de imóvel, para que esse documento serve, sua importância e como emitir? Vem com a gente, pois vamos esclarecer todas as dúvidas para você!

O Que É a Matrícula de Imóvel e Para Que Serve?

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A matrícula do imóvel é um documento de identificação jurídica, uma espécie de certidão de nascimento, que atesta a existência e a transferência propriedade de um determinado bem. 

Nesse documento estão descritas todas as informações do imóvel, como metragem, localização, além de todas as transações e ocorrências envolvendo aquela propriedade.  

Qual É a Importância da Matrícula de Imóvel?

A certidão de matrícula do imóvel é importante, pois o documento é a certificação da propriedade. Em termos simples, é a prova que uma pessoa é o proprietário legítimo daquele bem. 

A matrícula do imóvel é importante também, pois no documento estão todos os atos realizados desde a criação do imóvel e todas as alterações, servindo como um histórico da propriedade. 

Somado a isso, a certidão de matrícula de imóvel também é importante nos casos de financiamento, já que, com ele, a instituição financeira avalia se a propriedade possui alguma pendência, ação judicial ou dívida.

Quando a Matrícula de Imóvel Deve Ser Aberta?

A matrícula do imóvel é aberta em 5 ocasiões: 

  • No caso de averbação do imóvel;
  • Primeiro registro do imóvel;
  • Em fusão do imóvel;
  • Por requerimento do proprietário;
  • No caso de loteamentos, para cada lote individual.

Qual É a Diferença Entre Matrícula de Imóvel, Contrato Particular e Escritura Pública?

Nesse processo de regularização, muitas dúvidas podem surgir, já que outros documentos também aparecem durante esse período, como a escritura pública e o contrato particular, por exemplo. 

Para você não ficar com dúvidas sobre esses documentos, confira a diferença entre cada um deles. 

Contrato Particular de Compra e Venda

Matrícula de imóvel não é a mesma coisa de contrato particular de compra e venda. Isso porque, o contrato não descreve o histórico do imóvel, apresentando apenas a transação imobiliária entre o comprador e o vendedor. 

Nele estão incluídas informações como descrição do imóvel, qualificação das partes, valor, condições de pagamento, etc. 

Escritura Pública

Diferente da matrícula do imóvel, a escritura pública é um documento que transcreve as transações imobiliárias de maneira formal. No entanto, esse documento não transfere a propriedade, mas estabelece apenas os direitos entre as partes. 

Vale ressaltar que a escritura também deve ser lavrada em um Cartório de Notas, especialmente em um processo de compra e venda que seja feito à vista. 

Matrícula de Imóvel

Como já mencionamos no início deste artigo, a matrícula de imóvel é o documento, que reúne todas as informações de uma propriedade, incluindo características do imóvel, transferência, alienações, hipotecas e por aí vai. 

Como Emitir a Matrícula de Imóvel?

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Para emitir a matrícula de imóvel, a boa notícia é que você pode fazer isso sem sair de casa, já que o processo pode ser feito pela internet, no site Central das Certidões

Mas se preferir fazer o processo presencialmente, você deve ir até o Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado para obter o documento. 

Quais São os Documentos Necessários Para Adquirir Um Imóvel?

Mas antes de fazer a matrícula do imóvel, você precisará reunir uma série de documentos para viabilizar a transação e não ter dor de cabeça. Confira quais são eles:

Dos Vendedores

No caso da transação entre pessoas físicas, serão necessários os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do RG e CPF dos proprietários;
  • Certidão de casamento ou nascimento atualizada;
  • Endereço e profissão dos proprietários e cônjuges;
  • Pacto antenupcial registrado ou Escritura Pública do pacto antenupcial;
  • Certidões negativas de ações judiciais estaduais, federais e trabalhistas;
  • Certidões negativas do  INSS,  Receita Federal, Órgãos Estaduais e Municipais;
  • Certidões de eventuais ações judiciais.
  • Certidões de cartórios de protestos.

No caso de pessoa jurídica, é preciso apresentar documentos, como:

  • Inscrição do CNPJ;
  • Contrato ou estatuto social consolidado;
  • RG e CPF dos sócios administradores, profissões e endereços;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial;
  • Certidões de cartórios de protestos;
  • Certidões negativas do INSS, Receita Federal, Órgãos Estaduais e Municipais;
  • Certidões negativas de ações judiciais estaduais, federais e trabalhistas;
  • Certidões esclarecedoras de ações judiciais, caso tenha.

Do Imóvel

  • Comprovantes do IPTU;
  • Matrícula de imóvel atualizada;
  • Certidão de cadastro no Município,  certidão negativa dos débitos municipais do imóvel e valor venal.

Em caso de imóvel em condomínio, é necessário ter ainda a declaração assinada e autenticada pelo síndico que ateste a ausência de débitos pendentes e a ata de eleição do síndico.

Da Pessoa Física

  • Cópia autenticada do RG e CPF dos proprietários;
  • Certidão de casamento ou nascimento atualizada;
  • Endereço e profissão dos proprietários e cônjuges;
  • Pacto antenupcial registrado ou Escritura Pública do pacto antenupcial;
  • Certidões negativas de ações judiciais estaduais, federais e trabalhistas;
  • Certidões negativas do  INSS,  Receita Federal, Órgãos Estaduais e Municipais;
  • Certidões de eventuais ações judiciais.
  • Certidões de cartórios de protestos.

Da Pessoa Jurídica

  • Inscrição do CNPJ;
  • Contrato ou estatuto social consolidado;
  • RG e CPF dos sócios administradores, profissões e endereços;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial;
  • Certidões de cartórios de protestos;
  • Certidões negativas do INSS, Receita Federal, Órgãos Estaduais e Municipais;
  • Certidões negativas de ações judiciais estaduais, federais e trabalhistas;
  • Certidões esclarecedoras de ações judiciais, caso tenha.

É Possível Comprar Um Imóvel Sem Registro da Escritura Na Matrícula?

A resposta é não.  Para comprar um imóvel legalmente, é preciso obter a matrícula de imóvel e registrá-la em cartório de registro. Somente dessa forma que o comprador é considerado proprietário daquele bem. 

Conclusão

Agora ficou mais fácil dar andamento no processo de compra e venda de uma propriedade, não é mesmo? Para obter a matrícula de imóvel, não esqueça de reunir todas as documentações necessárias. 

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